É possível converter multa em advertência?
- Daniela Beck Penna
- 18 de jul. de 2022
- 1 min de leitura

A nova lei que alterou nosso Código de Trânsito Brasileiro (L. 14.071/2020, com início de validade em 12/04/2021) realizou algumas mudanças na questão da conversão de multa em advertência.
E o que é advertência? É como se fosse uma chamada de atenção, uma repreensão a algum ato, um aviso.
Assim, dependendo do prontuário do condutor, a autoridade que flagra a infração, ao invés de aplicar uma penalidade de multa, vai converter essa penalidade em advertência.
Para isso é necessário que a infração seja de natureza leve ou média (isto é, não pode ser grave ou gravíssima) e o infrator não pode ter cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
Ou seja, a lei dispensa multa e pontuação para estes motoristas.
O que antes era uma opção, agora deverá ser procedimento automático pelo órgão de trânsito responsável.
Mas, cuidado, alguns órgãos estão exigindo a entrega do prontuário para comprovação da ausência de infração nos últimos 12 meses, pois quem detém essa informação é o Detran do seu estado e eventualmente quem flagra uma infração pode ser da Polícia Rodoviária Federal, por exemplo.
Assim, recomendo que, recebido o auto de infração, faça o pedido de conversão em advertência com a demonstração do prontuário livre de infrações, no mesmo prazo da Defesa Prévia, evitando assim, ter que buscar o judiciário em caso de ausência de aplicação da legislação.
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