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É possível converter multa em advertência?

  • Foto do escritor: Daniela Beck Penna
    Daniela Beck Penna
  • 18 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura


A nova lei que alterou nosso Código de Trânsito Brasileiro (L. 14.071/2020, com início de validade em 12/04/2021) realizou algumas mudanças na questão da conversão de multa em advertência.


E o que é advertência? É como se fosse uma chamada de atenção, uma repreensão a algum ato, um aviso.


Assim, dependendo do prontuário do condutor, a autoridade que flagra a infração, ao invés de aplicar uma penalidade de multa, vai converter essa penalidade em advertência.


Para isso é necessário que a infração seja de natureza leve ou média (isto é, não pode ser grave ou gravíssima) e o infrator não pode ter cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.


Ou seja, a lei dispensa multa e pontuação para estes motoristas.


O que antes era uma opção, agora deverá ser procedimento automático pelo órgão de trânsito responsável.


Mas, cuidado, alguns órgãos estão exigindo a entrega do prontuário para comprovação da ausência de infração nos últimos 12 meses, pois quem detém essa informação é o Detran do seu estado e eventualmente quem flagra uma infração pode ser da Polícia Rodoviária Federal, por exemplo.


Assim, recomendo que, recebido o auto de infração, faça o pedido de conversão em advertência com a demonstração do prontuário livre de infrações, no mesmo prazo da Defesa Prévia, evitando assim, ter que buscar o judiciário em caso de ausência de aplicação da legislação.

 
 
 

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© 2022 por Cris Santos

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