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- Patrícia Beck Penna
- 11 de ago. de 2022
- 4 min de leitura

OPINIÃO: Vale a pena aderir ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica)?
O SNE é o novo sistema disponibilizado pelo SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) que tem por objetivo possibilitar aos proprietários/condutores de veículos automotores um desconto de até 40% no pagamento das multas relacionadas às infrações de trânsito.
E a considerar os problemas econômicos que afligem o Brasil, quem não gostaria de um desconto, não é mesmo?
Contudo já dizia o provérbio popular, “quando a esmola é demais, o santo desconfia".
Este artigo visa trazer informações acerca do SNE e analisar as vantagens e desvantagens que o sistema oferece.
Pois bem.
SNE significa Sistema de Notificação Eletrônica.
Embora muita gente não saiba, esse sistema existe desde o ano de 2016, tendo sido estabelecido através da Resolução n. 622 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), atualmente revogado pela Resolução n. 931/2022.
No entanto somente em 2020 é que a legislação tornou obrigatória a adesão dos Órgãos de Trânsito ao SNE (art. 282-A do Código de Trânsito Brasileiro, introduzido pela Lei n. 14.071/20), sendo desenvolvida uma integração do sistema junto ao aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.
Trata-se de um meio de comunicação virtual que permite receber e enviar informativos, comunicados e documentos em formato digital, além de dar ciência das notificações de infrações de trânsito, tudo isso mediante adesão prévia pelas pessoas físicas e jurídicas.
Para aderir é necessário ter uma conta no Gov.br ou certificado digital. Caso o autuado ainda não possua, o cadastro pode ser feito pelo SNE Web, aplicativo SNE ou Portal Gov.br.
Destaque-se: mesmo com a adesão o desconto de 40% não é automático. No caso, o autuado precisa solicitar o desconto a cada nova notificação de infração de trânsito, que dependerá de uma análise prévia do Órgão Autuador, decidindo se irá ou não o conceder.
No mais, o SNE não impede a indicação de condutor no caso de adesão, o que é feito através de um formulário específico.
Mas afinal, quais são as vantagens e desvantagens?
Entre as vantagens está o fato de que a notificação de autuação pode ser recebida através do aplicativo do celular (Carteira Digital de Trânsito).
Solicitado e deferido o desconto, o pagamento pode ser realizado na mesma plataforma e com redução de 40% do valor da multa.
A desvantagem é que o autuado (proprietário/condutor) que fizer a adesão desiste de receber as notificações em sua residência, sendo que somente em caso de cancelamento este voltará a ser comunicado por via postal.
ATENÇÃO! Quem adere ao SNE está renunciando ao direito de receber as notificações postais em relação a TODAS as infrações que se seguirem. E mais, o aplicativo não notifica o cidadão de forma visível e sonora, ele simplesmente faz constar a notificação dentro do aplicativo, a qual somente será visualizada se o programa for aberto.
Ainda, as notificações de autuações ficam disponíveis no SNE por um prazo determinado: 60 dias no caso das notificações de autuações e 30 dias de penalidade. Após esse período elas saem da seção “Notificações” e passam a constar apenas na seção “Meus Veículos Cadastrados”, confundindo o usuário leigo.
Além disso, é necessário que o autuado reconheça que é o responsável pela multa e efetue o pagamento até o dia do vencimento.
Agora o fator mais grave: para obter o desconto de 40% é necessário desistir de apresentar Defesa Prévia e os recursos na esfera administrativa.
Isso significa dizer que a infração jamais poderá ser contestada, retirando-se do cidadão o direito de reagir a uma violação de direitos!
Ora, diversas infrações de trânsito podem resultar no registro de pontuações e o seu acúmulo pode significar a suspensão do direito de dirigir, ou seja, não isenta o cidadão de outras consequências geradas a partir do cometimento de uma infração.
O que muitos não sabem é que recorrentemente as autuações de trânsito apresentam irregularidades ou inconsistências e que quando isso ocorre a autuação de trânsito é anulada e a multa cancelada. E isso, sim, evita outras consequências da infração.
É bom lembrar que as multas de trânsito sofreram reajuste de até 66% com a publicação da Lei n. 13.281/2016, mesmo ano em que o SNE passou a existir, demonstrando que não há o interesse nos direitos do cidadão, mas, sim, cada vez mais arrecadar consolidado na impossibilidade de recorrer, o que é tudo que o Estado quer.
Veja-se o aumento por grau de infração:

Ademais, as notificações por meio digital resultam em um custo zero para o Estado, diferente das notificações por via postal, o que confirma a tese de que o sistema só favorece a quem arrecada.
Lembrando que ainda é possível obter aquele desconto de 20% em caso de o pagamento da multa ser efetuado até a data do vencimento expresso na notificação (art. 284 do CTB), o que não importa na renúncia da defesa pelo proprietário/condutor.
Já o desconto de 40% significa a renúncia à Defesa Prévia e aos recursos administrativos – o autuado nunca poderá recorrer dessas autuações!
Assim, embora o desconto de 40% da multa seja atraente, aderir ao recém-chegado Sistema de Notificação Eletrônico não é um bom negócio por enquanto.
Para saber mais acesse:
- Código de Trânsito Brasileiro
- Resolução n. 931/2022 do Contran
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