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Buracos na pista e a responsabilidade da administração pública

  • Foto do escritor: Daniela Beck Penna
    Daniela Beck Penna
  • 4 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura


Conforme a Constituição Federal em seu artigo 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.


Ou seja, cabe ao Estado a reparação pelos danos causados em caso de acidente provocado pela existência de buracos ou desnível nas vias, não só em razão da falta de conservação, como por falta de sinalização.


Há muitas discussões sobre o tipo de responsabilidade do Estado, se subjetiva ou objetiva e qual a teoria utilizada para determinação da culpa.


O STF já decidiu pela responsabilidade civil objetiva do poder público, bastando a ocorrência do dano, o nexo causal entre este e uma ação ou omissão do agente público e que a atividade seja imputável a este agente, ausente causa excludente de responsabilidade, como por exemplo caso fortuito ou força maior.


Assim, em caso de acidente causado por buraco na pista, desnível, obra não sinalizada, entre outros, a responsabilidade é da administração pública, devendo o prejudicado apresentar provas do ocorrido.


Dessa forma, fundamental que no momento do evento se busque a formação das provas, buscando a cooperação de testemunhas, fotos, vídeos e outros que possam demonstrar a relação entre o prejuízo ocorrido e a responsabilidade do Estado.


O Poder Público não só é responsável pela manutenção das vias, como pela conservação e fiscalização, de forma a garantir a segurança e a integridade física dos motoristas.


Ou seja, em caso de impossibilidade de conservar, sua responsabilidade é a de, ao menos, sinalizar a existência de problemas na via, evitando acidentes.


O fato é que compete ao Estado indenizar quem sofreu danos devido a falhas na prestação de serviço público.

 
 
 

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© 2022 por Cris Santos

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